Decreto nº 3.702 de 04/09/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 set 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a prazo de pagamento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o Processo Administrativo nº 1500-21982/2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. (...)
§ 6º Ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda poderá:
I - excepcionalmente, antecipar ou prorrogar o prazo de pagamento do imposto;
II - na hipótese de aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, de que trata o inciso XVIII do caput deste artigo, estabelecer prazo diverso para pagamento, observadas pelo contribuinte as condições previstas no referido ato." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador