Decreto nº 37095 DE 30/11/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 dez 2016
Regulamenta o procedimento de encaminhamento dos processos administrativos de constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba para inscrição de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, previsto nos Art. 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os processos administrativos para constituição de crédito não tributário do Estado da Paraíba, nos casos previstos no artigos 9º , 10 e 22 , II, da Lei nº 9.520 , de 24 de novembro de 2011, serão enviados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, exclusivamente, pela Rede Mundial de Computadores através do Sistema TCC ONLINE desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador