Decreto nº 371 DE 13/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 fev 2020

Revoga dispositivo do Decreto nº 1.375 , de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4º , inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se otimizarem as ações de fiscalização de mercadorias em trânsito, buscando maior eficiência;

Considerando a tarefa de concluir a implantação de novo modelo de gestão de fiscalização de trânsito de mercadorias, bens e serviços - PROFISCO, constante no Programa de Governo sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias para fins de controles fiscais que concorrem para o acompanhamento do trânsito de mercadorias, inclusive as de origem florestal;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 12 do artigo 15 do Decreto nº 1.375 , de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4º , inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Mauro Mendes

Governador do Estado

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente