Decreto nº 3710 DE 27/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2000

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.608, de 21 de setembro de 2000.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Guilherme Gomes Dias