Decreto nº 3.715 de 03/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2001
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.155, de 08.03.2002, DOU 11.03.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS 101.1; três DAS 102.4; quatro DAS 102.3; sete DAS 102.1; e cinco FG-1.
Nota: Prazo prorrogado, até 30.03.2002, pela Portaria MP nº 281, de 23.11.2001, DOU 29.11.2001.
§ 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento, a serem alocados ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão e funções gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho"