Decreto nº 3.716 de 03/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2001
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 19 da Medida Provisória nº 2.123-27, de 27 de dezembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.
Nota: Ver Portaria MP nº 569, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002, que prorroga o remanejamento de cargos na Administração Pública Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente"