Decreto nº 3.718 de 29/10/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 out 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando que o funcionalismo público estadual não foi beneficiado com os feriados dos dias 7 de setembro, 12 outubro e 2 e 15 de novembro,
considerando, ainda, as festividades do Natal e do Ano Novo,
DECRETA:
Art. 1º Serão considerados ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, os dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, em compensação ao expediente normal nos dias 28 de outubro e 19 de dezembro, respectivamente, datas alusivas ao Servidor Público e à Emancipação Política do Paraná.
Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado, em exercício.
MARIA CECÍLIA M. CENTA DO AMARAL,
Chefe da Casa Civil, em exercício.