Decreto nº 37210 DE 17/01/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jan 2017

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 34.763 , de 21 de janeiro de 2014 que Credencia Entidades Estudantis para emissão de Carteiras de Identificação Estudantil no âmbito do Estado da Paraíba, para o gozo dos benefícios da meia-passagem e meia-entrada em eventos culturais, de lazer e esportivos.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando as Leis nº 8.069, de 05 de julho de 2006, e nº 9.669, de 15 de março de 2012,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.763 , de 21 de janeiro de 2014, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 1º As Entidades Estudantis a seguir enumeradas ficam credenciadas para emitir Carteira de Identificação Estudantil - CIE - com o objetivo de possibilitar ao estudante o gozo dos benefícios da meia-passagem e da meia-entrada, previstas, respecitivamente, nas Leis nº 8.069, de 05 de julho de 2006, e nº 9.669, de 15 de março de 2013:

I - Instituições de Ensino Superior:

a) União Nacional dos Estudantes - UNE; e,

b) Diretório Central dos Estudantes - DCE, e, caso não exista DCE, pelos DA's e CA's legalmente constituídos.

II - Instituições de Ensino Fundamental e Médio:

a) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES;

b) União Paraibana dos Estudantes Secundaristas - UPES/PB; e,

c) Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba - AESP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador