Decreto nº 37210 DE 17/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jan 2017
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 34.763 , de 21 de janeiro de 2014 que Credencia Entidades Estudantis para emissão de Carteiras de Identificação Estudantil no âmbito do Estado da Paraíba, para o gozo dos benefícios da meia-passagem e meia-entrada em eventos culturais, de lazer e esportivos.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando as Leis nº 8.069, de 05 de julho de 2006, e nº 9.669, de 15 de março de 2012,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.763 , de 21 de janeiro de 2014, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 1º As Entidades Estudantis a seguir enumeradas ficam credenciadas para emitir Carteira de Identificação Estudantil - CIE - com o objetivo de possibilitar ao estudante o gozo dos benefícios da meia-passagem e da meia-entrada, previstas, respecitivamente, nas Leis nº 8.069, de 05 de julho de 2006, e nº 9.669, de 15 de março de 2013:
I - Instituições de Ensino Superior:
a) União Nacional dos Estudantes - UNE; e,
b) Diretório Central dos Estudantes - DCE, e, caso não exista DCE, pelos DA's e CA's legalmente constituídos.
II - Instituições de Ensino Fundamental e Médio:
a) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES;
b) União Paraibana dos Estudantes Secundaristas - UPES/PB; e,
c) Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba - AESP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador