Decreto nº 37238 DE 30/11/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 nov 2021
Altera o Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso XXIX, que terá a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XXIX - nas saídas internas de gás natural liquefeito (GNL), classificado na NCM/SH sob nº 2711.11.00, destinadas a estabelecimento industrial detentor de créditos acumulados de ICMS decorrentes de operações de exportação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Secretário-Chefe da Casa Civil