Decreto nº 37258 DE 20/09/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 set 2016
Modifica dispositivos no Decreto nº 36.930, de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e condições que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a necessidade de alterar o disposto no Decreto nº 36.930 , de 18 de maio de 2016, para abranger mais companhias aéreas cujos voos atendam aos interesses do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao caput do art. 1º do Decreto nº 36.930 , de 18 de maio de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e condições que especifica, com a seguinte redação:
"VII - no mínimo 02 (dois) destinos nacionais localizados na região Norte e/ou Nordeste de interesse do Estado.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto nº 36.930, de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda