Decreto nº 37258 DE 20/09/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 set 2016

Modifica dispositivos no Decreto nº 36.930, de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e condições que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

Considerando a necessidade de alterar o disposto no Decreto nº 36.930 , de 18 de maio de 2016, para abranger mais companhias aéreas cujos voos atendam aos interesses do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao caput do art. 1º do Decreto nº 36.930 , de 18 de maio de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e condições que especifica, com a seguinte redação:

"VII - no mínimo 02 (dois) destinos nacionais localizados na região Norte e/ou Nordeste de interesse do Estado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto nº 36.930, de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda