Decreto nº 37276 DE 22/04/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 abr 2016

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O item 28, do Caderno I, do Anexo IV, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO IVAO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997CADERNO IMercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
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28 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
28.5 I -
.....
a).....
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco do Distrito Federal.
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Protocolo ICMS
.70/15
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A partir de 01.04.2016
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  NOTA 5 - O Protocolo ICMS 103/2014, de 05 de dezembro de 2014, foi publicado no DOU de 19.12.2014.    
  NOTA 6 - O Convênio ICMS 70/2015, de 28 de setembro de 2015, foi publicado no DOU de 29.09.2015.    
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG