Decreto nº 37277 DE 22/04/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 abr 2016
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O fica acrescentado o § 7º ao art. 27 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 27. .....
.....
§ 7º O contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF, deverá, no prazo de 45 dias, atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no citado Conselho.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG