Decreto nº 3730 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 16.278.735-7,

Decreta:

Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2020, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - hash code, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest Algorithm 5, de domínio público: 75d54f202df2bb0 696834fc14b4f82e7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO Parte 1- TABELA DE VALOR VENAL DE VEÍCULOS - IPVA/2020

ANEXO ÚNICO Parte 2