Decreto nº 3.731 de 18/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2001

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

Postos, Armas, Quadros e Serviços CORONEL   TENENTE CORONEL   MAJOR   CAPITÃO   1º TEN  
Armas e QMB  168  173  185 
  12  15  16 
QEM  24  14 
Médicos  24 
Dentistas  11     
Farmacêuticos 
SAREX 
QAO  161  210 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão