Decreto nº 3.731 de 28/07/2011
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 jul 2011
Revoga dispositivos do Decreto nº 3.454, de 31.12.2004, que institui o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/63678-SRE, e
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do ICMS;
Considerando, ainda, a falta de segurança no manuseio de recursos financeiros pelos agentes de fiscalização,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 3.454, de 31.12.2004, abaixo discriminados:
I - o inciso III do art. 8º;
II - o Anexo Ill.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2011, todos os recolhimentos passarão a ser efetivados de forma eletrônica sendo que a Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Receita Estadual adotará a emissão eletrônica do documento de arrecadação.
Art. 3º Ficam convalidados os Procedimentos adotados desde 1º de julho de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Macapá, 28 do julho de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador