Decreto nº 3.731 de 28/07/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 jul 2011

Revoga dispositivos do Decreto nº 3.454, de 31.12.2004, que institui o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/63678-SRE, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do ICMS;

Considerando, ainda, a falta de segurança no manuseio de recursos financeiros pelos agentes de fiscalização,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 3.454, de 31.12.2004, abaixo discriminados:

I - o inciso III do art. 8º;

II - o Anexo Ill.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2011, todos os recolhimentos passarão a ser efetivados de forma eletrônica sendo que a Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Receita Estadual adotará a emissão eletrônica do documento de arrecadação.

Art. 3º Ficam convalidados os Procedimentos adotados desde 1º de julho de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Macapá, 28 do julho de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador