Decreto nº 37.350 de 19/12/1997
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 1997
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, nas disposições que tratam das inscrições no CACEAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar os dispositivos referentes à Inscrição no CACEAL - Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas,
Decreta :
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art . 30................................................................................
V - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual, tanto do titular, quanto dos sócios, exceto quando se tratar de abertura de filial;
Art. 32...................................................................................
IV - deixar de pagar o imposto devido, ou de que tenha se tornado responsável, por mais de 03(três) meses consecutivos ou 06 (seis) alternados;
Art. 40...................................................................................
§ 3º.............................................................................
V - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual, dos sócios envolvidos na alteração;
VI - outros documentos exigidos através de ato do Secretário da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do art. 37 do RICMS.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de dezembro de 1997, 109º da República.
MANOEL GOMES DE BARROS
Governador
ROBERTO LONGO
Secretário da Fazenda