Decreto nº 3738-R DE 22/12/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.738-R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
"ANEXO VII
(a que se refere o art. 70, XV, a, do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
NCM | Descrição do Grupo |
..... | ..... |
84158290 | Outros - Máquinas e aparelhos de ar-condicionado ou com dispositivo de refrigeração, não especificados em outros códigos da posição 8415 |
..... | ..... |
84431390 | Outros - Máquinas e aparelhos de impressão utilizados na indústria gráfica, não especificados em outros códigos da posição 8443 |
..... | ..... |
84431990 | Outros - Máquinas e aparelhos de impressão, utilizados na indústria gráfica, não especificados em outros códigos da subposição 8443.19 |
..... | ..... |
84797100 | Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico |
..... | ..... |
85044090 | Outros - conversores estáticos, não especificados em outros códigos da posição 8504 |
..... | ..... |
85176241 | Roteadores digitais utilizados em comunicação telefônica, com capacidade de conexão sem fio |
..... | ..... |
85308090 | Outros - Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08), não especificados em outros códigos da posição 8530 |
..... | ..... |
85312000 | Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), utilizados em sinalização acústica ou visual, tais como campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, exceto os das posições 85.12 ou 85.30 |
..... | ..... |
85437099 | Outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificadas em outras posições do capítulo 85 da TIPI |
..... | ..... |
86090000 | Contêineres, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte. |
..... | ....."(NR) |