Decreto nº 37403 DE 13/06/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jun 2016

Altera o Decreto nº 36.554, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e sobre a Manifestação de Interesse Privado em parcerias público-privadas e em concessão comum ou permissão de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessão de direito real de uso no âmbito da administração pública distrital.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, com a redação dada pelo Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 36.554, de 17 de junho de 2015, fica alterado como segue:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º Caberá ao GD decidir por voto da maioria de seus membros quanto à conveniência e oportunidade de utilizar o PMI no caso que lhe foi submetido por MIP ou por proposta da unidade solicitante.

.....

Art. 3º .....

.....

II - à Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas (SUBPPP) a coordenação do GTE, com o auxílio da unidade solicitante;

.....

Art. 4º .....

.....

IV - Grupo de Deliberação (GD) - colegiado de decisão das concessões comuns ou permissões de serviços públicos, arrendamentos de bens públicos e concessões de direito real de uso, que é composto pelo titular da unidade solicitante e, em caráter permanente, pelos titulares da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; da Secretaria de Estado de Fazenda; e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG