Decreto nº 37411 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo nº 006.0005839.2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Convênio ICMS 37 e 40, ambos de 3 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 06 de maio de 2016, celebrados na 261ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2016 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 7, de 23 de maio de 2016, publicado no DOU em 24 de maio de 2016;

II - os Protocolos ICMS 30 e 33, ambos de 2 de junho de 2016, publicados no DOU em 06 de junho de 2016;

III - celebrados na 161ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016:

a) os Convênios ICMS:

1. 53 e 54, ambos de 8 de julho de 2016, publicados no DOU em 14 de julho de 2016;

2. 71 e 72, ambos de 8 de julho de 2016, publicados no DOU em 14 de julho de 2016 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 12, de 1º de agosto de 2016, publicado no DOU em 02 de agosto de 2016;

3. 73, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU em 15 de julho de 2016 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 1º de agosto de 2016, publicado no DOU em 2 de agosto de 2016;

b) o Ajuste Sinief 8, 9, 10 e 11, todos de 8 de julho de 2016, publicados no DOU em 14 de julho de 2016;

c) o Protocolo ICMS 44 , de 8 de julho de 2016, publicado no DOU em 25 de julho de 2016.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO -

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA
37/2016 Altera o Convênio ICMS 133/2008 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
40/2016 Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/2002 , que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
53/2016 Altera o Convênio ICMS 92/2015 , que estabelece a sistemática e uniformização das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
54/2016 Altera o Convênio ICMS 92/2015 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
71/2016 Altera o Convênio ICMS 32/1995 , que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelo Corpo de Bombeiros Voluntários, nas suas atividades específicas.
72/2016 Altera o Convênio ICMS 84/1990 , que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica.
73/2016 Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV.

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA
30/2016 Altera o Protocolo ICMS 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
33/2016 Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo 29/2011, que trata do transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimento da Tecnologia Bancária S.A.
44/2016 Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso ao Protocolo ICMS 29/2011 , que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

AJUSTES SINIEF:

EMENTA
08/2016 Altera o Ajuste SINIEF 13/2013 , que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.
09/2016 Altera o Ajuste SINIEF 04/1993 , que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
10/2016 Altera o Ajuste SINIEF 09/2007 , que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
11/2016 Altera o Ajuste SINIEF 12/2015 , que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.