Decreto nº 3746-R DE 29/12/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no exercício de 2015, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os valores deinitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no exercício de 2015, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989, com as alterações dadas pelas Leis nº 4.495, de 28 de dezembro de 1990; 4.864, de 31 de dezembro de 1993; 5.344, de 19 de dezembro de 1996; 5.399, de 25 de junho de 1997; 7.520, de 03 de outubro de 2003, e 8.099, de 27 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

DO DECRETO Nº 3.746-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2015

MUNICÍPIO VAF 2012 (R$) VAF2013 (R$) 2012 (%) 2013 (%) BIÊNIO (%) RESULTADO(%)
AFONSO CLÁUDIO 184.316.207,38 226.448.406,49 0,242 0,303 0,272 0,204
AGUA DOCE DO NORTE 51.823.667,41 56.238.111,00 0,068 0,075 0,072 0,054
ÁGUIA BRANCA 85.671.994,77 111.017.984,60 0,113 0,149 0,131 0,098
ALEGRE 170.124.347,34 175.851.548,16 0,224 0,235 0,230 0,173
ALFREDO CHAVES 108.237.192,49 122.396.744,68 0,142 0,164 0,153 0,115
ALTO RIO NOVO 23.757.141,92 24.719.125,90 0,031 0,033 0,032 0,024
ANCHIETA 6.888.361.424,18 6.536.877.630,88 9,057 8,749 8,903 6,677
APIACÁ 20.213.779,28 23.889.318,16 0,027 0,032 0,030 0,023
ARACRUZ 4.358.659.993,94 3.144.665.209,71 5,731 4,209 4,970 3,728
ATÍLIO VIVACQUA 132.586.285,45 159.597.488,43 0,174 0,214 0,194 0,146
BAIXO GUANDU 282.548.841,88 319.585.667,56 0,372 0,428 0,400 0,300
BARRA DE SÃO FRANCISCO 435.013.394,12 526.152.033,96 0,572 0,704 0,638 0,479
BOA ESPERANÇA 85.396.067,65 85.275.585,51 0,112 0,114 0,113 0,085
BOM JESUS DO NORTE 23.183.017,24 37.935.015,31 0,030 0,051 0,040 0,030
BREJETUBA 87.139.682,64 103.971.069,22 0,115 0,139 0,127 0,095
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2.707.485.612,27 2.818.835.128,18 3,560 3,773 3,666 2,750
CARIACICA 5.602.633.355,10 5.514.284.550,17 7,367 7,381 7,374 5,531
CASTELO 350.823.706,86 428.244.317,75 0,461 0,573 0,517 0,388
COLATINA 1.433.759.753,20 1.588.600.333,84 1,885 2,126 2,006 1,505
CONCEIÇÃO DA BARRA 290.455.244,84 305.446.529,91 0,382 0,409 0,396 0,297
CONCEIÇÃO DO CASTELO 110.621.301,19 114.862.495,58 0,145 0,154 0,150 0,113
DIVINO DE SÃO LOURENÇO 14.600.410,17 16.467.779,75 0,019 0,022 0,020 0,015
DOMINGOS MARTINS 349.960.243,12 369.498.579,46 0,460 0,495 0,478 0,359
DORES DO RIO PRETO 34.909.150,68 71.191.801,79 0,046 0,095 0,070 0,053
ECOPORANGA 199.319.799,71 236.298.927,72 0,262 0,316 0,289 0,217
FUNDÃO 104.010.137,74 135.278.076,58 0,137 0,181 0,159 0,119
GOVERNADOR LINDENBERG 127.021.289,20 131.460.874,71 0,167 0,176 0,172 0,129
GUAÇUÍ 157.548.822,56 162.095.514,29 0,207 0,217 0,212 0,159
GUARAPARI 617.479.406,87 737.434.190,82 0,812 0,987 0,900 0,675
IBATIBA 126.971.973,75 105.430.629,21 0,167 0,141 0,154 0,116
IBIRAÇU 73.212.125,63 71.482.085,96 0,096 0,096 0,096 0,072
IBITIRAMA 32.440.114,17 45.191.005,32 0,043 0,060 0,052 0,039
ICONHA 151.876.890,67 153.567.827,70 0,200 0,206 0,203 0,152
IRUPI 98.547.809,40 91.657.296,57 0,130 0,123 0,126 0,095
ITAGUAÇU 85.921.694,77 86.447.721,58 0,113 0,116 0,114 0,086
ITAPEMIRIM 4.737.893.805,13 2.476.622.965,67 6,230 3,315 4,772 3,579
ITARANA 73.284.285,56 80.116.545,92 0,096 0,107 0,102 0,077
IUNA 140.722.092,94 173.183.496,86 0,185 0,232 0,208 0,156
JAGUARÉ 433.223.205,16 370.085.529,19 0,570 0,495 0,532 0,399
JERÔNIMO MONTEIRO 45.818.926,35 49.884.181,58 0,060 0,067 0,064 0,048
JOÃO NEIVA 134.295.402,80 155.125.526,30 0,177 0,208 0,192 0,144
LARANJA DA TERRA 44.673.816,43 53.289.633,80 0,059 0,071 0,065 0,049
LINHARES 3.928.591.871,16 3.574.950.471,32 5,165 4,785 4,975 3,731
MANTENÓPOLIS 44.242.757,50 49.350.588,53 0,058 0,066 0,062 0,047
MARATAÍZES 624.972.406,19 1.148.799.198,47 0,822 1,538 1,180 0,885
MARECHAL FLORIANO 196.229.565,55 250.613.077,99 0,258 0,335 0,296 0,222
MARILÂNDIA 124.804.827,45 116.769.554,31 0,164 0,156 0,160 0,120
MIMOSO DO SUL 161.920.847,78 170.538.938,10 0,213 0,228 0,220 0,165
MONTANHA 155.387.968,49 169.334.958,93 0,204 0,227 0,216 0,162
MUCURICI 37.462.016,31 43.531.114,79 0,049 0,058 0,054 0,041
MUNIZ FREIRE 68.505.883,43 83.615.590,46 0,090 0,112 0,101 0,076
MUQUI 45.884.987,38 51.669.415,02 0,060 0,069 0,064 0,048
NOVA VENÉCIA 501.298.206,83 546.741.099,39 0,659 0,732 0,696 0,522
PANCAS 73.489.119,38 78.524.758,28 0,097 0,105 0,101 0,076
PEDRO CANÁRIO 109.677.865,23 126.480.198,16 0,144 0,169 0,156 0,117
PINHEIRO 197.881.017,84 209.017.711,60 0,260 0,280 0,270 0,203
PIUMA 373.271.332,85 276.489.103,57 0,491 0,370 0,430 0,323
PONTO BELO 32.614.494,12 33.509.681,05 0,043 0,045 0,044 0,033
PRESIDENTE KENNEDY 40.166.657,63 46.582.730,64 0,053 0,062 0,058 0,044
RIO BANANAL 227.468.798,90 261.818.506,55 0,299 0,350 0,324 0,243
RIO NOVO DO SUL 70.762.756,82 92.942.265,23 0,093 0,124 0,108 0,081
SANTA LEOPOLDINA 68.197.703,54 95.442.062,84 0,090 0,128 0,109 0,082
SANTA MARIA DE JETIBÁ 608.878.855,11 707.458.879,65 0,801 0,947 0,874 0,656
SANTA TEREZA 187.754.745,97 198.022.408,94 0,247 0,265 0,256 0,192
SÃO DOMINGOS DO NORTE 140.943.088,81 151.070.990,69 0,185 0,202 0,194 0,146
SÃO GABRIEL DA PALHA 269.202.387,80 269.666.157,36 0,354 0,361 0,358 0,269
SÃO JOSE DO CALÇADO 65.536.812,68 78.447.952,47 0,086 0,105 0,096 0,072
SÃO MATEUS 1.299.055.228,64 835.908.694,52 1,708 1,119 1,414 1,061
SÃO ROQUE DO CANAÃ 82.189.457,60 93.334.120,39 0,108 0,125 0,116 0,087
SERRA 12.016.907.166,40 13.334.380.225,97 15,800 17,847 16,824 12,618
SOORETAMA 389.640.449,92 371.971.526,84 0,512 0,498 0,505 0,379
VARGEM ALTA 176.256.548,97 207.564.225,01 0,232 0,278 0,255 0,191
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 309.431.871,37 323.169.859,48 0,407 0,433 0,420 0,315
VIANA 984.564.190,44 1.724.637.247,06 1,295 2,308 1,802 1,352
VILA PAVÃO 73.033.367,35 78.808.382,51 0,096 0,105 0,100 0,075
VILA VALÉRIO 186.317.782,66 189.733.984,76 0,245 0,254 0,250 0,188
VILA VELHA 5.332.636.864,60 5.671.561.115,39 7,012 7,591 7,302 5,477
VITÓRIA 15.633.035.171,14 14.853.925.302,02 20,555 19,881 20,218 15,164
TOTAL - ESTADO 76.054.758.487,80 74.713.086.584,07 100,000 100,000 100,000 75,000
FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM 23.12.2014.          

ANEXO II

DO DECRETO Nº 3.746-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

MUNICÍPIO CÓD.MUN. ANO
2015
AFONSO CLÁUDIO 50.401 0,735
AGUA DOCE DO NORTE 50.210 0,291
ÁGUIA BRANCA 50.212 0,395
ALEGRE 50.701 0,541
ALFREDO CHAVES 50.402 0,436
ALTO RIO NOVO 50.211 0,214
ANCHIETA 50.801 6,846
APIACÁ 50.702 0,189
ARACRUZ 50.301 4,222
ATÍLIO VIVACQUA 50.703 0,348
BAIXO GUANDU 50.201 0,628
BARRA DE SÃO FRANCISCO 50.202 0,896
BOA ESPERANÇA 50.203 0,346
BOM JESUS DO NORTE 50.704 0,132
BREJETUBA 50.310 0,419
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 50.705 3,121
CARIACICA 50.501 5,678
CASTELO 50.601 0,792
COLATINA 50.204 2,076
CONCEIÇÃO DA BARRA 50.302 0,664
CONCEIÇÃO DO CASTELO 50.602 0,390
DIVINO DE SÃO LOURENÇO 50.706 0,193
DOMINGOS MARTINS 50.403 1,090
DORES DO RIO PRETO 50.707 0,217
ECOPORANGA 50.101 0,805
FUNDÃO 50.303 0,301
GOVERNADOR LINDENBERG 50.216 0,441
GUAÇUÍ 50.708 0,414
GUARAPARI 50.802 0,933
IBATIBA 50.605 0,374
IBIRAÇU 50.404 0,242
IBITIRAMA 50.714 0,273
ICONHA 50.803 0,374
IRUPI 50.607 0,359
ITAGUAÇU 50.405 0,374
ITAPEMIRIM 50.804 3,795
ITARANA 50.406 0,321
IUNA 50.603 0,460
JAGUARÉ 50.308 0,952
JERÔNIMO MONTEIRO 50.709 0,222
JOÃO NEIVA 50.410 0,347
LARANJA DA TERRA 50.409 0,336
LINHARES 50.304 4,719
MANTENÓPOLIS 50.205 0,289
MARATAÍZES 50.715 1,070
MARECHAL FLORIANO 50.412 0,559
MARILÂNDIA 50.209 0,390
MIMOSO DO SUL 50.710 0,535
MONTANHA 50.102 0,542
MUCURICI 50.103 0,284
MUNIZ FREIRE 50.604 0,445
MUQUI 50.711 0,269
NOVA VENÉCIA 50.206 1,184
PANCAS 50.207 0,454
PEDRO CANÁRIO 50.309 0,372
PINHEIROS 50.305 0,634
PIUMA 50.805 0,442
PONTO BELO 50.104 0,217
PRESIDENTE KENNEDY 50.806 0,304
RIO BANANAL 50.307 0,751
RIO NOVO DO SUL 50.807 0,225
SANTA LEOPOLDINA 50.407 0,444
SANTA MARIA DE JETIBÁ 50.411 1,620
SANTA TEREZA 50.408 0,618
SÃO DOMINGOS DO NORTE 50.213 0,403
SÃO GABRIEL DA PALHA 50.208 0,621
SÃO JOSE DO CALÇADO 50.712 0,254
SÃO MATEUS 50.306 1,958
SÃO ROQUE DO CANAÃ 50.413 0,325
SERRA 50.502 12,796
SOORETAMA 50.311 0,723
VARGEM ALTA 50.713 0,477
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 50.606 0,653
VIANA 50.503 1,514
VILA PAVÃO 50.214 0,320
VILA VALÉRIO 50.215 0,610
VILA VELHA 50.504 5,573
VITÓRIA 50.505 15,224
TOTAL - ESTADO   100,000

FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/SIPM 23.12.2014.

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO ITEM 8.6 DO ANEXO I QUE INTEGRA A PORTARIA Nº 35-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

PROCESSO HISTÓRICO CONCLUSÃO MUNICÍPIO OBSERVAÇÕES


68082207
Solicita inclusão DOT C.B.E.-Cia.
Brasileira de Equipamentos - 2013


Não acatado


Cach. de Itapemirim


-


68082118
Solicita inclusão DOT Itabira Agro Industria S/A - 2013

Não acatado


Cach. de Itapemirim


-

67874860
Solicita inclusão DOT Norsul - 2009 a 2013
Acatado

Vitória
Encaminhado à GEFIS para diligência fiscal

Fonte: GABSEC/SEFAZ - 23.12.2014