Decreto nº 3746 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2016
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso I, do § 3º, do art. 113, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º (.....)
I - a que a energia elétrica seja consumida na atividade agropecuária;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda