Decreto nº 375 DE 13/01/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 15 jan 2021
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 59, de 06 de janeiro de 2021, que trata da suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos privados com aglomeração e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá e;
Considerando as medidas adotadas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;
Considerando as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA PÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 59 , de 06 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos privados com aglomeração e dá outras providências;
Considerando ainda, a necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (SARS-COV-2).
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 59 , de 06 de janeiro de 2021, que dispõe da suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos privados com aglomeração e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 16 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ