Decreto nº 37.507 de 13/11/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 nov 1995
Aprova Convênios ICMS e Protocolos ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS 79, 87 e 91/95 e os Protocolos ICMS 15 e 16/95, celebrados na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima