Decreto nº 37.508 de 13/11/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 nov 1995
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 66 a 71, 74, 76, 80, 82, 85, 86, 88 e 89/95, celebrados na 79º reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima