Decreto nº 37527 DE 27/12/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Revoga dispositivos do Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 37535 DE 29/12/2016):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os §§ 32 e 36 do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.

Art. 2° A validade e eficácia do termos de acordos celebrados com base no § 32 do artigo 114 do RICMS ficam mantidas até suas respectivas datas de expiração.

Art. 3° Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda