Decreto nº 37.597 de 08/06/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jun 1998

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, relativamente à isenção concedida nas operações internas com ração animal.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A Nota 3, do item 35, da Parte II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nota 3 - O benefício previsto no inciso III aplica-se, ainda:

I - à ração animal preparada em estabelecimento produtor, na transferência a estabelecimento produtor do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento produtor em relação ao qual o titular remetente mantiver contrato de produção integrada;

II - até 30 de novembro de 1998, à ração animal preparada em estabelecimento de Cooperativa de Produtores, na remessa a produtor agropecuário cooperado estabelecido em Município alagoano em estado de calamidade pública, assim declarado por ato de autoridade competente, dispensadas as exigências constantes daquele dispositivo, exceto a contida em sua alínea c."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de junho de 1998; 110º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Governador do Estado

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda