Decreto nº 37.607 de 13/05/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2005

ALTERA OS DECRETOS NºS 36.451/04, 37.255/05 E 37.270/05.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo E-11/30.212/2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os § 1º e § 2º ao artigo 5º dos Decretos nºs 36.451/04 e 37.255/05 e ao artigo 4º do Decreto 37.270/05, com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte que, ao optar pelo tratamento fiscal concedido por este decreto, projetar uma arrecadação de ICMS futura inferior à recolhida nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de início do gozo do benefício, deverá submeter à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, Carta Consulta conforme modelo a ser fornecido por aquela Companhia.

§ 2º A Carta Consulta e o parecer técnico elaborado pela CODIN serão submetidos à apreciação do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, com vistas ao seu encaminhamento à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico, criada pelo Decreto Estadual nº 34.784, de 05 de fevereiro de 2004, para apreciação e deliberação."

Art. 2º O inciso IV do Artigo 3º do Decreto 36.451/04 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ...........................................................................

IV - aquisição interna de insumos e mercadorias destinadas à industrialização, exceto energia, combustível e telecomunicação e água".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

ROSINHA GAROTINHO