Decreto nº 37676 DE 24/02/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 fev 2017
Revoga dispositivos que especifica no Decreto 20.686, de 28.12.1999 - Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o § 27 do artigo 109, e os itens 13 e 14 do Anexo I, do Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que "APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de março de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda