Decreto nº 37767 DE 10/11/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 nov 2016
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 46-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 46-A. .....
I - embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;
.....
VII - perfumes e cosméticos, com prazo limitado ao exercício financeiro de 2016;
VIII - cervejas sem álcool;
IX - ultraleves, planadores, asa-deltas, parapentes e outras aeronaves não propulsadas".
Art. 2º O art. 358, § 7º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 358. .....
.....
§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no art. 362, I, II e III, 'a', serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no art. 350, § 3º e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.
....."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, no que tange ao disposto no art. 1º, a partir de 17 de março de 2016, nos termos do art. 3º da Lei nº 5.569, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG