Decreto nº 3779 DE 23/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2001
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Será utilizado o meio eletrônico, na forma estabelecida neste Decreto, para remessa de aviso ministerial, exceto nos casos em que for impossível a utilização desse meio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente