Decreto nº 37843 DE 09/08/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2022

Altera o Decreto nº 35.177 , de 12 de setembro de 2019, que regulamenta o art. 20 , inciso II, da Lei Estadual nº 5.405 , de 8 de abril de 1992, e disciplina as atividades e governança do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (ZEE/MA).

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º, o § 2º do art. 13, os incisos I, IV e V e o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 35.177 , de 12 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete ao Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC a responsabilidade pela gestão e coordenação do ZEE/MA, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

(...)

Art. 13. (.....)

(.....)

§ 2º Para a execução do ZEE/MA, a SEPLAN, por meio do IMESC, poderá formalizar instrumento legal com pessoa jurídica pública ou privada de ensino, pesquisa e extensão ou de fomento à pesquisa, com ou sem fins lucrativos, para a elaboração dos documentos técnico-cartográficos presentes no Capital III deste Decreto." (NR)

(.....)

Art. 21. (.....)

I - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

(.....)

IV - Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA;

V - Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC;

(.....)

Parágrafo único. A indicação dos representantes das entidades citadas será feita mediante solicitação do IMESC à respectiva autoridade competente." (NR)

Art. 2º O art. 21 do Decreto nº 35.177 , de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV e XV, que terão a seguinte redação:

"Art. 21. (.....)

(.....)

XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos - SEDEPE; e

XV - Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPA."(AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE AGOSTO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil