Decreto nº 37843 DE 09/08/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2022
Altera o Decreto nº 35.177 , de 12 de setembro de 2019, que regulamenta o art. 20 , inciso II, da Lei Estadual nº 5.405 , de 8 de abril de 1992, e disciplina as atividades e governança do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (ZEE/MA).
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º, o § 2º do art. 13, os incisos I, IV e V e o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 35.177 , de 12 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC a responsabilidade pela gestão e coordenação do ZEE/MA, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN.
(...)
Art. 13. (.....)
(.....)
§ 2º Para a execução do ZEE/MA, a SEPLAN, por meio do IMESC, poderá formalizar instrumento legal com pessoa jurídica pública ou privada de ensino, pesquisa e extensão ou de fomento à pesquisa, com ou sem fins lucrativos, para a elaboração dos documentos técnico-cartográficos presentes no Capital III deste Decreto." (NR)
(.....)
Art. 21. (.....)
I - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;
(.....)
IV - Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA;
V - Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC;
(.....)
Parágrafo único. A indicação dos representantes das entidades citadas será feita mediante solicitação do IMESC à respectiva autoridade competente." (NR)
Art. 2º O art. 21 do Decreto nº 35.177 , de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV e XV, que terão a seguinte redação:
"Art. 21. (.....)
(.....)
XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos - SEDEPE; e
XV - Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPA."(AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE AGOSTO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil