Decreto nº 37.853 de 11/04/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 1996
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 4, 13 a 18, 21 e 25 a 27/96, celebrados na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima