Decreto nº 37879 DE 22/12/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Altera o artigo 17 do Decreto nº 23.776 , de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294 , de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a justificativa apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 002.000.346/2015,
Decreta:
Art. 1º O art. 17 , do Decreto nº 23.776 , de 12 de maio de 2003, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 17. (.....)
§ 6º Nos casos abrangidos pela Lei Complementar nº 294 , de 27 de junho de 2000 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 902 de 23 de dezembro de 2015, na fórmula aplicada à ONALT, "A" e "VUA" serão relativos à área definida pelo projeto de arquitetura, a ser utilizada para a nova atividade incluída no lote.
§ 7. A TERRACAP poderá efetuar o cálculo da ONALT baseando-se em atividade similar, dentro do mesmo grupo da atividade original da Tabela de Usos e Atividades do DF vigente, caso não seja possível encontrar unidade imobiliária com a atividade original no mesmo tamanho da área utilizada para a nova atividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG