Decreto nº 37885 DE 02/09/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 set 2022

Altera o Decreto nº 37.205, de 22 de novembro de 2021, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2022.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 37.205, de 22 de novembro de 2021, com a redação que segue:

"Art. 1º (.....)

(.....)

XVIII - 09 de setembro, sexta-feira, ponto facultativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE SETEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil