Decreto nº 37885 DE 02/09/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 set 2022
Altera o Decreto nº 37.205, de 22 de novembro de 2021, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2022.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do artigo. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 37.205, de 22 de novembro de 2021, com a redação que segue:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XVIII - 09 de setembro, sexta-feira, ponto facultativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE SETEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil