Decreto nº 37887 DE 23/12/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Dispõe sobre a denúncia do Ajuste SINIEF nº 8/16, de 8 de julho de 2016.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a cláusula décima quinta, inciso IV, do Convênio ICMS 81 , de 15 de setembro de 1993,
Decreta:
Art. 1º Fica denunciado o Ajuste SINIEF nº 8/2016 , de 8 de julho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG