Decreto nº 37899 DE 27/12/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 38643 DE 23/11/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.446 , de 28 de junho de 2016.
Brasília, 27 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG