Decreto nº 37909 DE 30/06/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2005

CONCEDE GRATIFICAÇÃO NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no disposto no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei n° 220, de 18.7.1975, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-21/10.116/2005,

DECRETA:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 40992 DE 24/10/2007):

Art. 1º - Fica concedida aos Inspetores de Segurança e Administração penitenciária da Secretaria de Estado de Administração penitenciária que forem designados para regime de plantão de 24 x 72 horas, em atividade exclusiva de segurança penitenciária, Gratificação de Encargos Especiais, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único – A Gratificação de Encargos Especiais a que alude o caput, para efeitos deste Decreto, será denominada ATIVIDADE EXCLUSIVA DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – PLANTÃO 24 X 72.

Nota: Redação Anterior:
Art. 1° - Fica concedida aos Inspetores de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Segurança Penitenciária, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que optarem pelo regime de plantão de 12:00 x 36:00 horas, em atividade exclusiva de segurança penitenciária, em turmas de plantão, uma Gratificação de Encargos Especiais, mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único – A Gratificação de Encargos Especiais a que alude o caput, para os efeitos deste Decreto, será denominada ATIVIDADE EXCLUSIVA DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.

Art. 2° - A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o vencimento-base dos servidores relacionados no seu art. 1°.

Art. 3º - Caberá à Subsecretaria Adjunta de Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração penitenciária encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal, para efeito de implantação de pagamento da Gratificação, relação mensal dos servidores designados para cumprimento do plantão referido por este Decreto. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 40992 DE 24/10/2007).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3° - Cabe à Subsecretaria-Adjunta de Unidades Prisionais, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal relação mensal dos servidores beneficiados por este Decreto, para efeito de implantação de pagamento.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  30 de junho de 2005

ROSINHA GAROTINHO