Decreto nº 3793 DE 20/10/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 out 2016
Transfere para o dia 31.10.2016 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá ,
Considerando que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Transferir para o dia 31 de outubro de 2016 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previstas no art. 270, da Lei nº 0066/1993, Estatuto dos Servidores Públicos Civis.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e lndireta, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2016.
Art. 3º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de outubro de 2016
ANTÔNIO W ALDEZ GOES DA SILVA
Governador