Decreto nº 37933 DE 30/12/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2016

Acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 37.228 , de 1º de abril de 2016, que "Regulamenta o art. 1º da Lei Distrital nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal".

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica de Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.228 , de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

V - as multas de trânsito autuadas a partir de 1º de novembro de 2016".

Brasília, 30 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG