Decreto nº 37948 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 dez 2017
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 38011 DE 26/12/2017):
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 119/17,
Decreta:
Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815 , de 17 de novembro de 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.054.01, 21.063.00 e 21.064.00 relacionados no Anexo XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS do referido Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.057 , de 23 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador