Decreto nº 37951 DE 17/10/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2022
Altera o Decreto nº 37.205, de 22 de novembro de 2021, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2022 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.205 , de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XIX e XX, que terão a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
XIX - 31 de outubro, segunda-feira, em alusão ao Dia do Servidor Público, postergação da comemoração de 28 de outubro;
XX - 1º de novembro, terça-feira, ponto facultativo." (AC)
Art. 2º O feriado nacional de Finados, quarta-feira, 2 de novembro, deve ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 37.205 , de 22 de novembro de 2021.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE OUTUBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil