Decreto nº 37972 DE 20/01/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2017

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48-A e 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado à Subseção II da Seção VI do Capítulo IV do Título I do Livro I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, o artigo 28-A com a seguinte redação:

"Art. 28-A. A inscrição cadastral concedida nos termos dos artigos 27-L e 27-M poderá ser baixada, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do contribuinte.

§ 1º Quando o pedido de baixa de inscrição se der por iniciativa do contribuinte, deverá ser feito com utilização de certificado digital, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.df.gov.br), acessando o link "Atendimento Virtual", escolhendo a opção "Pessoa Jurídica"; Assunto "Cadastro Fiscal ICMS/ISS - CF/DF", Tipo de Atendimento "Contribuinte outra UF - Venda a Consumidor Final - Solicitação de BAIXA de Inscrição - serviço", devendo, ainda, anexar imagem dos seguintes documentos:

I - requerimento da baixa de inscrição, com declaração dos motivos determinantes do pedido, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;

II - certidão simplificada da junta comercial de origem;

III - todas as alterações contratuais, averbadas na junta comercial de origem, ocorridas posteriormente à inscrição no CF/DF e que ainda não foram comunicadas ao Fisco do Distrito Federal.

§ 2º A concessão de baixa de inscrição não implicará em quitação de imposto ou em exoneração de quaisquer responsabilidades de natureza fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG