Decreto nº 37989 DE 16/11/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 nov 2022

Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma:

I - no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;

II - no dia 28 de novembro de 2022, de 08h às 11 horas;

III - no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas.

Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil