Decreto nº 37.998 de 18/02/1999

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 fev 1999

Altera dispositivos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os pedidos de alteração cadastral serão instruídos com os documentos previstos em ato do Secretário da Fazenda, segundo a natureza da alteração cadastral a ser efetuada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 18 de fevereiro de 1999, 110º da República.

RONALDO LESSA

Governador

ARNON CHAGAS

Secretário da Fazenda