Decreto nº 37.998 de 18/02/1999
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 fev 1999
Altera dispositivos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os pedidos de alteração cadastral serão instruídos com os documentos previstos em ato do Secretário da Fazenda, segundo a natureza da alteração cadastral a ser efetuada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 18 de fevereiro de 1999, 110º da República.
RONALDO LESSA
Governador
ARNON CHAGAS
Secretário da Fazenda