Decreto nº 38004 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2017

Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/2017 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986 , de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019 (Ajuste SINIEF 25/2017 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 26 dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador