Decreto nº 38019 DE 01/12/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2022
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA de 2022, a partir das oitavas de final, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente ocorrerá de 8h às 14h.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumo e de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil