Decreto nº 38020 DE 01/12/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Parques Estaduais e Shoppings da Criança, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, a partir dos jogos das oitavas de final, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA de 2022, a partir das oitavas de final, o funcionamento dos Parques Estaduais e dos Shoppings da Criança, dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá funcionamento;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o funcionamento será encerrado às 14h.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do art. 1º deste decreto, os Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Shoppings da Criança deverão reabrir uma hora após o fim dos jogos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil