Decreto nº 38025 DE 06/12/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2022
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo no exercício de 2022.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo do exercício de 2022, nos períodos compreendidos entre 19 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, respectivamente.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato à fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE DEZEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil