Decreto nº 38.036 de 10/05/1999

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mai 1999

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, no que se refere às operações com veículos novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 8º do art. 498 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º Nos meses de janeiro de 1998 a maio de 1999, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício de que trata o § 1º, sem a opção de que trata o § 5º"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1999.

Palácio Marechal Floriano Peixoto, em Maceió, 10 de maio de 1999, 110º da República.

RONALDO LESSA

Governador do Estado

ARNON CHAGAS

Secretário da Fazenda