Decreto nº 3.805 de 26/08/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2004

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o preconizado no artigo 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o exarado no Processo nº 064863-001/2004, que tramita junto à Secretaria de Estado de Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 166

§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior a R$ 52.203.900,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e três mil e novecentos reais)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA